O Piso Salarial Nacional é uma luta de todos. A Lei 4.950-A/66 estabelece os valores mínimos a serem pagos aos profissionais celetistas. Apesar desta Lei não garantir este patamar aos servidores públicos contratados sob o Regime Jurídico Único, o valor deve servir como referência à administração publica direta e indireta da União, estados, municípios com vistas à realização de concursos, sob pena de inviabilizar os processos de seleção por desatualização com os vencimentos pagos no mercado de trabalho.
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