DIRETORIA-EXECUTIVA |
|
|---|---|
| Engº Eletricista Gerson Tertuliano | |
| Presidente | |
| Engº Eletricista Cláudio Henrique Bezerra Azevedo | Engº Civil Mario Cezar Guerino |
| Diretor 1º Vice-Presidente | Diretor 2º Vice-Presidente |
| Engº Eletricista Heliomar Palhares Pedrosa | Engª Civil Juliana Matos de Sousa |
| Diretor 1º Secretário | Diretor 2º Secretário |
| Engº Eletricista Marcus Vinicius Candido de Melo | Engª Eletricista Ana Maria de Deus |
| Diretor 1º Tesoureiro | Diretor 2º Tesoureiro |
DIRETORIA-SUPLENTES DEPARTAMENTAIS |
|
| Engº Civil Fabricio Ribeiro | Engº Civil Gabriel Tertuliano |
| Departamento de Comunicação | Departamento de Relações Intersindicais e Institucionais |
| Engº Eletricista Jovanilson Faleiro de Freitas | Engº Eletricista Diego Freire Carvalho |
| Departamento de Saúde e Segurança do Trabalhador | Departamento de Negociações Coletivas |
| Engº Civil Idalino Serra Hortêncio | Eng. Sanitarista e Ambiental Marlison Noronha Rosa |
| Departamento de Assuntos Jurídicos | Departamento de Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Acessibilidade |
| Engº Ambiental Aquila Silva Levindo | |
| Departamento de Representação Junto ao Sistema CONFEA-CREA | |
CONSELHO FISCAL |
|
| Engº Civil Leonardo Alves Martins de Menezes | Engº Civil Catão Maranhão Filho |
| conselho fiscal-efetivo | conselho fiscal-suplente |
| Eng. Mecânico Weslley da Silva Alves | Eng. Sanitarista e Ambiental Camila Dantas Lucio Roncato |
| conselho fiscal-efetivo | conselho fiscal-suplente |
| Engº Eletricista João Dib Filho | Engº Agrônomo José Luiz Barbosa Araújo |
| conselho fiscal-efetivo | conselho fiscal-suplente |
REPRESENTANTES JUNTO À F.N.E |
|
| Engª Civil Tania Maria de Oliveira Serra Hortêncio | Engª Civil Fernanda Lobo Macedo |
| representantes junto à FNE - efetivo - | representantes junto à FNE - suplente - |
| Engº Civil Saulo Christian Pereira Vicente de Almeida | Eng. Mecânico Joaquim Goncalves de Sousa Junior |
| representantes junto à FNE - efetivo - | representantes junto à FNE - suplente |
mandatos que vigorarão durante o período de 28 (vinte e oito) de maio de dois mil e vinte e cinco a 27 (vinte e sete) de maio de dois mil e vinte e oito.