Institucional

Convênio Plano de Saúde Unimed 2024

01/01/2023

PLANO DE SAÚDE UNIMED UNIADESÃO C/CO PARTICIPAÇÃO 50% CONSULTAS

 Não perca a oportunidade de adesão ao nosso plano de saúde Unimed.

ADESÃO COOPERATIVO:

  • Atendimento eletivo em toda área de atuação da Unimed Goiânia**;
  • Plano com atendimento por meio da rede de credenciada constante no guia médico Unimed;
  • Atendimento em caráter de urgência e/ou emergência em todo território nacional (Exceto em Hospitais de Tabela Própria ou Alto Custo);
  • Plano com coparticipação de 50% em Consultas;
  • A cobrança da coparticipação* será via fatura da empresa;
  • Não há incidência de coparticipação nos atendimentos de exames, internação e cirurgias.

CARÊNCIAS

  • Será exigido pela operadora o cumprimento dos períodos de carências definidos a seguir, sendo que a contagem dos prazos de carências serão iniciados a partir da inclusão do beneficiário no plano Coletivo Por Adesão, as carências serão para “sempre no 1 dia útil do mês”:
  • Acidentes pessoais, urgência e emergência – 24 horas (1 dia);
  • Consultas e exames simples (ex.: sangue e urina) – 30 dias (1 mês);
  • Internações, cirurgias e exames de alto custo (ex.: tomografia e ressonância) – 180 dias (6 meses);
  • Parto a Termo - 300 dias (10 meses);
  • Doença ou Lesão Preexistente (sofrer no momento da contratação ou adesão ao plano) – 24 meses (2 anos);

COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA

Sendo constatada por perícia ou na entrevista qualificada ou através de declaração expressa do beneficiário, a existência de Doença ou Lesão Preexistente, a CONTRATADA oferecerá a Cobertura Parcial - CPT, que é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data de adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal, independente do momento que ocorra a inclusão ao plano.

BENEFICIÁRIOS PERMITIDOS NO CONTRATO

• Podem ser inscritos como beneficiários TITULARES da prestação dos serviços contratados, as pessoas que possuam
vínculo de caráter Profissional, Classista ou Setorial com a pessoa jurídica contratante conforme definido no art. 9º da
Resolução Normativa Nº195/2009 editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

• São DEPENDENTES do titular
a) seu cônjuge ou companheiro, assim reconhecido legalmente ou quando tiverem filho(s) fruto da união de ambos;
b) seus filhos até 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos se comprovadamente universitários;
c) os indicados nos incisos II e III, do artigo 3º do Código Civil Brasileiro;
d) seus enteados até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos se comprovadamente universitário, desde que o
cônjuge esteja inscrito como dependente;
e) menor sob guarda ou tutela judicial do titular, cuja condição de dependência se estenderá até 24 (vinte e quatro) anos se
comprovadamente universitário;
f) as pessoas declaradas judicialmente como dependentes econômicos do titular (Declaração expedida por juízo competente).
Agregados: Não são permitidos no contrato.

Qualquer outra informação poderá ser obtida através do telefone 62 3251-8181.



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