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A Contribuição Sindical prevista em Lei

15/01/2018
A contribuição sindical prevista em lei e recepcionada pela Constituição Federal de 1988 é obrigatória e devida a todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissional liberal, independente de o profissional ser ou não filiado ao sindicato. O seu recolhimento deve ser feito em favor da entidade sindical representativa da categoria.

Os engenheiros sejam trabalhadores contratados pelo regime celetista ou estatutário, como são profissionais liberais, podem optar por recolher a contribuição sindical até o dia 28 de fevereiro de cada ano, no SENGE-GO.

O pagamento de qualquer outro valor que não o deliberado em assembléia, salvo o equivalente a um dia de salário do mês de março, é ilegal e implica em cobrança executiva. Portanto a Empresa ou Órgão Público não devem aceitar valores pagos a menor pelos profissionais, pois corre o risco de efetuar a quitação complementar.

Atualmente a contribuição sindical é uma das principais fontes de receitas do sindicato. Do total recolhido pelos engenheiros apenas 60% fica com o SENGE-GO. O restante é repassado pela Caixa Econômica Federal para a Federação, Confederação, Central Sindical e Ministério do Trabalho.

O SENGE-GO entende que a simples cobrança da contribuição sindical não contribui para o fortalecimento do movimento sindical enquanto entidade representativa da categoria dos engenheiros, entretanto a sua radical extinção significa o enfraquecimento da luta e a fragilidade das relações de trabalho. O seu recolhimento viabiliza melhores condições de luta pela valorização da categoria dos engenheiros.

Estão isentos do pagamento da contribuição sindical compulsória os seguintes profissionais:

1 - Os que se aposentaram e não retornaram ao trabalho, mas para isso precisam provar essa condição através da cópia da carta de aposentadoria fornecida pelo INSS no caso de empregado celetista ou de cópia da aposentadoria publicada no Diário Oficial do Estado ou da União;

2 - Os que estão desempregados e que devem provar essa condição através de documento hábil;

3 - Os que estão prestando serviço militar e que devem provar essa condição através  de documento hábil;

4 - Os que por qualquer motivo derem baixas do seu registro do CREA como profissionais liberais.

Pague corretamente a contribuição sindical e valorize a sua categoria profissional. Para obter maiores informações procure a Secretaria do SENGE-GO, pelo telefone (62) 3251-8181 ou por e-mail: senge-go@uol.com.br



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