O Sindicato dos Engenheiros de Goiás (SENGE-GO) chama a atenção da categoria e da sociedade para a fragilidade na fiscalização do cumprimento da Resolução nº 397/1995 do CONFEA, especialmente no que se refere ao artigo 82, que veda a utilização do salário mínimo como indexador ou referência remuneratória para profissionais da engenharia.
O debate ganha atualidade diante de editais recentes de concursos públicos em Goiás que, embora possam estar formalmente amparados pela legislação administrativa, utilizam premissas salariais extremamente rebaixadas, incompatíveis com a responsabilidade técnica da engenharia. Trata-se de uma prática que pode ser legal do ponto de vista estrito, mas que é imoral, injusta e socialmente perigosa.
É importante destacar que a ADPF 171, frequentemente citada para justificar salários aviltados no serviço público, não estabelece obrigatoriedade de adoção do salário mínimo como referência para servidores públicos. A decisão do Supremo Tribunal Federal apenas afastou a aplicação automática do piso da Lei 4.950-A/1966 aos entes públicos, mas não autoriza a banalização da remuneração da engenharia, tampouco legitima práticas que atentem contra a dignidade profissional e o interesse público.
O uso recorrente de salários extremamente baixos para cargos que exigem formação superior em engenharia abre, no mínimo, dois caminhos perigosos. O primeiro é a formação de um quadro de profissionais desmotivados, submetidos a condições que não reconhecem o esforço, a qualificação e a responsabilidade técnica exigida. O segundo — e mais grave — é o risco concreto de falhas técnicas, obras mal executadas, serviços precários e possíveis desastres, cujas consequências recaem diretamente sobre a população.
Competência legal do CREA e do CONFEA
O SENGE-GO ressalta que o Sistema CONFEA/CREA possui competência legal expressa para fiscalizar o exercício profissional da engenharia, inclusive no que diz respeito às condições em que esse exercício ocorre. A Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, atribui ao CONFEA e aos CREAs a função de zelar pela ética, pela boa prática profissional e pela proteção da sociedade.
Além disso, a própria Resolução CONFEA nº 397/1995 estabelece parâmetros claros para coibir práticas que desvalorizem o exercício profissional, ao vedar o uso do salário mínimo como base remuneratória. Cabe, portanto, aos Conselhos não apenas registrar e fiscalizar profissionais, mas também atuar institucionalmente diante de condutas que fragilizam a engenharia e colocam em risco o interesse público.
Diante desse cenário, o SENGE-GO questiona: como anda a fiscalização do cumprimento da Resolução 397? O CREA-GO e o CONFEA têm atuado de forma efetiva para coibir editais e contratações que utilizam salários aviltantes como regra?
Engenharia valorizada é proteção à sociedade
Para o Sindicato, a discussão vai além da remuneração. A engenharia é uma atividade estratégica, que impacta diretamente a segurança, o meio ambiente, a mobilidade urbana, o saneamento, a habitação e a vida das pessoas. Não há engenharia segura, ética e responsável sob condições de precarização.
O SENGE-GO reafirma que seguirá denunciando, cobrando e acionando os órgãos competentes sempre que identificar práticas que banalizem a profissão. Valorização profissional não é privilégio corporativo: é condição mínima para garantir qualidade técnica, segurança e respeito à sociedade.
A Resolução 397 existe. A pergunta que permanece é: ela está sendo cumprida?
Concurso da Prefeitura de Valparaíso de Goiás evidencia nova tentativa de desvalorização da engenharia
O Sindicato dos Engenheiros de Goiás (SENGE-GO) manifesta preocupação com o concurso público da Prefeitura de Valparaíso de Goiás – GO, regido pelo Edital nº 2/2025, que prevê remuneração de R$ 2.759,62 para o cargo de Engenheiro Civil, com jornada de 40 horas semanais.
O valor ofertado está muito aquém de qualquer referência razoável de valorização profissional da categoria. Pesquisas salariais de mercado indicam que a média salarial para engenheiros civis, em jornadas equivalentes, situa-se entre R$ 8.000,00 e R$ 9.000,00, evidenciando uma discrepância grave entre a responsabilidade exigida e a remuneração proposta.
A engenharia civil é uma profissão regulamentada, que exige formação superior específica, habilitação legal, registro profissional e responsabilidade técnica direta sobre obras e serviços que impactam a segurança, o patrimônio público e a vida da população. Ofertar salários tão reduzidos para esse nível de responsabilidade representa não apenas desvalorização profissional, mas também um risco à qualidade do serviço público.
O SENGE-GO entende que práticas como essa contribuem para a precarização da engenharia, desestimulam profissionais qualificados a ingressarem no serviço público e criam distorções incompatíveis com os princípios da eficiência, da valorização do trabalho técnico e do interesse público.
Diante da denúncia recebida, o Sindicato encaminha o caso órgãos competentes, em especial pelo Sistema CONFEA/CREA, para analise técnica e jurídica de possíveis irregularidades, inclusive no que se refere à adequada valorização profissional e ao respeito às atribuições técnicas da engenharia.
O SENGE-GO reafirma que seguirá atento, vigilante e atuante, cumprindo seu papel histórico de defesa da engenharia, dos engenheiros e engenheiras e da sociedade, combatendo editais que banalizam a profissão e fragilizam o serviço público.
Valorização profissional não é privilégio — é condição mínima para garantir segurança, qualidade e responsabilidade social.

