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Edital da Contribuição Sindical 2023

13/01/2023

Em cumprimento ao que determinam os artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 05/10/1988, e ainda os artigos 545, 579, 582, 601 e 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este Sindicato, pelo presente Edital, comunica a todas as empresas que possuam engenheiros como trabalhadores, que a contribuição sindical relativa a seus empregados engenheiros deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de março e recolhida até o fim do mês de abril, tudo conforme prévia e expressamente autorizado em Assembléia realizada no último dia 08/dezembro/2022, em conformidade com disposto pela nova redação do referido artigo 579 da CLT, estabelecida pela Lei 13.467/17, e ainda pelo Enunciado 12 firmado pela magistratura trabalhista na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, ocorrido em Brasília-DF, nos dias 09 e 10 de outubro/2017.

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Para mais informações, acesse: http://www.senge-go.org.br/contribuicao-sindical



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