A luta por remuneração justa ao engenheiro, desde o início da carreira, é uma bandeira prioritária dos Sindicatos e da FNE. Para tanto, é essencial o cumprimento da Lei 4.950-A/66, que estipula o piso do profissional em seis salários mínimos para jornada de seis horas e em nove para oito horas.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 171, o valor para efeito de cálculo do piso do engenheiro ficou congelado pelo mínimo vigente em 2022 (R$ 1.212,00). Com isso, o reajuste da remuneração inicial da categoria se dará por meio da negociação coletiva, por ocasião da respectiva campanha salarial, e não mais automaticamente pelo valor do salário mínimo estabelecido nacionalmente.
A nova situação torna ainda mais relevante a mobilização dos profissionais junto a seus sindicatos, sempre com o apoio da FNE, para garantir que o piso tenha reposição a cada ano e não seja desvalorizado.
O debate sobre a constitucionalidade
A Lei 4.950-A/66 foi ao longo de décadas objeto de questionamentos quanto a sua constitucionalidade. Essa ideia foi inúmeras vezes rechaçada pela Justiça do Trabalho em todo o Brasil e também por juristas de renome, como Francisco Rezek. Em palestra realizada em São Paulo, em 24 de abril de 2012, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou a legalidade e a legitimidade da legislação.
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Servidores públicos
Válida para os profissionais contratados em regime celetista, a Lei 4.950-A/66 tem sido também usada como referência para que haja uma remuneração digna à categoria que atua no serviço público. A FNE e seus sindicatos filiados têm atuado fortemente para garantir salários adequados aos engenheiros e também planos de carreira que valorizem seu trabalho nos municípios, nos estados e na União. Várias vitórias têm sido obtidas por meio de legislações locais e estaduais.
Fonte: FNE - Federação Nacional dos Engenheiros