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Projeto de Lei reintroduz homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato

17/05/2021

O senador Paulo Paim (PT-RS), atendendo mobilização da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (Conatig), apresentou ao Senado, em meados de abril, o Projeto de Lei (PL) 1.397/2021, que visa restaurar o direito constitucional de o sindicato como entidade protetora do trabalhador na hora da demissão acompanhá-lo e orientá-lo.

Na prática, o PL reintroduz a obrigatoriedade de as rescisões do contrato de trabalho, com mais de um ano, serem feitas no sindicato, ação que foi extinta pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17).

“É um procedimento necessário e que propicia ao trabalhador se valer da assistência de seu sindicato na conferência do correto pagamento de seus direitos no momento da rescisão de seu contrato de emprego”, afirma Jonas Matos, gerente jurídico do SEESP.

O texto do PL apoia-se na mesma premissa, de que sem a obrigatoriedade “a conferência do cumprimento e do pagamento das verbas trabalhistas fica exclusivamente à mercê dos empregadores, o que gera o desequilíbrio da relação laboral, indo de encontro ao princípio norteador do direito do trabalho, que é o princípio da proteção”.

“Em boa hora o senador apresenta esse projeto que tem por objeto restaurar esse direito do trabalhador”, comemora Matos. O advogado reforça: “a iniciativa é de suma importância por resgatar um dos principais papéis do sindicato que é a assistência, até mesmo jurídica, que é prestada ao trabalhador, coibindo tentativa de o patrão burlar a legislação e normas convencionais existentes”.

Acompanhe a tramitação do PL aqui.

Comunicação Seesp com informações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Imagem: Diap.

 
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