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Reduzir burocracia, mas garantir segurança e responsabilidade técnica

03/02/2021

Reduzir burocracia, mas garantir segurança e responsabilidade técnica

Murilo Pinheiro

Resolução do governo federal que visa agilizar empreendimentos no setor da construção precisa assegurar o papel devido ao profissional habilitado. FNE integrará discussão para aprimorar a norma que se efetiva no próximo mês.

Começa e ter efeito em março próximo, embora tenha entrado em vigor em 1º de janeiro último, a Resolução nº 64/2020, publicada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

A norma do órgão ligado ao Ministério da Economia visa “definir a classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico”, à luz da chamada Lei da Liberdade Econômica, de 2019.

Neste um mês de prazo para que seja efetivada, espera-se sejam aparadas as arestas existentes para que o objetivo anunciado de garantir celeridade na aprovação de projetos no setor da construção civil, o que certamente será muito bem-vindo, seja alcançado sem prejuízo da segurança da sociedade.

Felizmente, a disposição para o diálogo visando esse fim foi afirmada em reunião virtual nesta segunda-feira (1º/2) entre dirigentes da FNE e de seus sindicatos filiados e os representantes do governo federal Felipe Ferro, Ricardo Vieira de Queiroz e Henrique Reichert.

Assim, serão levados ao grupo de estudo que discute o tema – que passará a contar com representante da entidade, conforme o compromisso assumido – pontos considerados essenciais.

Em linhas gerais, a resolução dispensa medidas burocráticas por parte dos entes públicos para liberações relativas a empreendimentos classificados como de “baixo risco”. Nesse item, surge a preocupação sobre como será feito tal enquadramento, já que mesmo pequenas reformas podem implicar riscos estruturais se realizadas sem o devido projeto e acompanhamento técnico.

Por isso mesmo, a imperiosa necessidade de que haja um profissional legalmente habilitado atuando em toda e qualquer obra deve também ser objeto das discussões. A dúvida relativa a isso surgiu, sobretudo, devido ao parágrafo 2º do artigo 4º da resolução, que afirma: “Será dispensada a anotação técnica de responsável legal (...) para hipóteses de BAIXO RISCO A, nos casos previstos em Lei.”

Questionados sobre o tema na reunião com a FNE, os técnicos do Ministério da Economia foram assertivos ao afirmar que em hipótese alguma há previsão de exclusão da responsabilidade profissional. Pelo contrário, esta seria reforçada com a redução do papel do poder público, por exemplo, na reformulação de projetos. No entanto, considerando a importância do tema, cabem esclarecimentos e, eventualmente, aprimoramento do texto legal para que não restem interpretações equivocadas.

Chama a atenção ainda a previsão de responsáveis técnicos principal e suplementar, o que pode gerar ainda mais dificuldades, contrariando o objetivo de desburocratização. Por fim, é preciso ainda que haja condições laborais seguras ao conjunto dos trabalhadores contratados pelos empreendimentos que se utilizarão das regras previstas na resolução.

A FNE permanecerá atenta ao tema e, como sempre, disposta a contribuir com a engenharia e o desenvolvimento nacional.

Murilo Pinheiro
Presidente FNE

Fonte: FNE



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