Quando falamos “movimento sindical” deveríamos, para sermos corretos, falarmos “movimento e instituição sindicais”.
A realidade impõe esta dupla conceituação que é muitas vezes subestimada produzindo análises e conclusões erradas.
O movimento dos trabalhadores é permanente ao longo de toda a história, pois é um movimento de resistência à exploração. Na vigência do capitalismo este movimento secular adquire, entre outros, o aspecto de movimento sindical que incorpora características institucionais em sua longa trajetória.
O movimento, constante, marca o conteúdo da ação sindical e a institucionalidade lhe dá a forma que varia em prazos mais ou menos longos, dependendo ambos das condições vigentes na sociedade e da luta dos trabalhadores; fazem parte da História.
A distribuição de um boletim sindical, uma assembleia de trabalhadores ou um piquete de greve são manifestações do movimento que se materializa em todas as situações em que há resistência à exploração.
Os termos do boletim (sua radicalidade), o regimento da assembleia e a legislação sobre as possibilidades da ação sindical são fatos institucionais, assim como os procedimentos de uma negociação, seus limites e abrangência.
As instituições sindicais inscrevem-se nas outras instituições democráticas, até mesmo nas Constituições e, dependendo de sua relevância, dão força ao movimento.
O duplo caráter do sindicalismo faz que ele pertença simultaneamente ao mundo da vida coletiva dos trabalhadores e ao mundo das instituições. Os sindicatos fazem a ponte entre esses dois mundos, representados simbolicamente pelas bases e pelos dirigentes.
A grande responsabilidade hoje das direções sindicais brasileiras – levando em conta a dualidade apontada – é garantir em abril de 2022 a realização de uma nova CONCLAT capaz de unificar, organizar e dar rumo ao movimento sindical dos trabalhadores e repactuar com a sociedade a nova institucionalidade sindical.
CONCLAT por Conclat
Anexo: TRT