Pessoa física
Valor: (Não é necessário preencher esse campo, o valor está fixo em R$ 396,00)
OBS:. A guia sindical não é gerada na hora, quando feito a solicitação e encaminhado para CEF pra registrar o boleto e assim que liberado encaminhamos por email e/ou whatsapp, mantenha seus dados atualizados.
Pagamento
A Contribuição Sindical, imposto criado e instituído pelo decreto-lei nº 5.452, de primeiro de maio de 1943, deve ser pago até o dia 28 de fevereiro. A contribuição é uma obrigação, devida por todos que integram uma determinada categoria profissional, em favor da entidade sindical representativa da mesma. São esses recursos, associados a outras receitas, que financiam os benefícios oferecidos pelas entidades classistas, com o Senge, aos seus associados.
O rateio da Contribuição Sindical
O art. 589 da CLT define a forma de rateio da arrecadação da contribuição, sendo 5% para a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais(CNPL), 15% para a Federação Interestadual de Sindicatos, 60% para a entidade sindical representativa do profissional e 20% para o Ministério do Trabalho. Ela deve ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal (CEF), conforme o art. 588 e 589 da CLT.
Valor da Contribuição
O profissional poderá fazer a opção por dois valores: o 1º correspondente a um dia(1/30) de sua remuneração; o 2º o valor definido pelo sindicato. Caso opte pelo desconto de um dia de salário(1/30), a empresa deverá recolher a guia deste desconto, ao Sindicato dos Engenheiros. Sem este recolhimento, o profissional ficará impedido de obter o Certificado de Regularidade Profissional junto ao CREA.
Penalidades
O artigo 599 da CLT prevê a suspensão do exercício profissional para quem não pagar. Portanto, os profissionais devem ficar atentos à data e ao valor para evitar atrasos e multas.
- A contribuição Sindical é obrigatória por força da lei, artigos 578 a 610 da CLT.
- Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I – Na importância correspondente à remuneração de 1(um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
O valor unificado nacionalmente da contribuição corresponde a 1/30 do Salário Mínimo Profissional para uma jornada de 8 horas diárias, estipulado pela Lei 4.950-A/66 da CLT.
- Estes recursos são fundamentais para a manutenção de seu sindicato e são eles que permitem as ações de defesa da categoria profissional.
- ART – GARANTIA PARA O PROFISSIONAL E A SOCIEDADE – Profissionais do Sistema CONFEA/CREA, ao preencherem suas anotações de responsabilidade técnica (ART), no campo referente a entidade de classe, coloque a opção SENGE-GO. Desta forma, vocês estarão repassando até 10% de sua ART para o Sindicato da categoria, e estarão contribuindo para que a entidade fortaleça a luta em defesa dos profissionais e da engenharia nacional.
- Em toda obra ou local onde se desenvolva serviço de Engenharia, Arquitetura, Geologia ou Agronomia, deverá sempre estar disponível uma via da ART devidamente registrada no CREA, para fins de fiscalização.