ADESÃO COOPERATIVO:
CARÊNCIAS
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA
Sendo constatada por perícia ou na entrevista qualificada ou através de declaração expressa do beneficiário, a existência de Doença ou Lesão Preexistente, a CONTRATADA oferecerá a Cobertura Parcial - CPT, que é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data de adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal, independente do momento que ocorra a inclusão ao plano.
BENEFICIÁRIOS PERMITIDOS NO CONTRATO
• Podem ser inscritos como beneficiários TITULARES da prestação dos serviços contratados, as pessoas que possuam
vínculo de caráter Profissional, Classista ou Setorial com a pessoa jurídica contratante conforme definido no art. 9º da
Resolução Normativa Nº195/2009 editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
• São DEPENDENTES do titular
a) seu cônjuge ou companheiro, assim reconhecido legalmente ou quando tiverem filho(s) fruto da união de ambos;
b) seus filhos até 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos se comprovadamente universitários;
c) os indicados nos incisos II e III, do artigo 3º do Código Civil Brasileiro;
d) seus enteados até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos se comprovadamente universitário, desde que o
cônjuge esteja inscrito como dependente;
e) menor sob guarda ou tutela judicial do titular, cuja condição de dependência se estenderá até 24 (vinte e quatro) anos se
comprovadamente universitário;
f) as pessoas declaradas judicialmente como dependentes econômicos do titular (Declaração expedida por juízo competente).
Agregados: Não são permitidos no contrato.