Farta em equívocos, a Lei 4.026/2020, que alterou as diretrizes no saneamento no Brasil, foi piorada ao ser sancionada pelo presidente da República em julho último. No dia 16 de dezembro, o Congresso Nacional se reunirá em sessão conjunta para apreciar, entre outras matérias, os vetos do governo à legislação.
É fundamental, a bem da organização e segurança jurídica no setor e, sobretudo, da saúde pública, que os parlamentares derrubem especialmente o veto ao Art. 16, que permitia manutenção e renovação de contratos de programas vigentes, ou mesmo situações de fato, de prestação de serviços por empresas públicas ou de economia mista. O dispositivo amenizava a ameaça representada pelas novas regras à sobrevivência das empresas estaduais e municipais, e, consequentemente, à prestação de serviços nas localidades deficitárias.
Como foi defendido pela FNE ao longo do debate sobre o tema, o Marco Legal do Saneamento no Brasil estava contemplado na Lei 11.445/2007, fruto de ampla e longa discussão com a participação qualificada dos técnicos do setor e da sociedade. Consolidada a mudança desnecessária, é fundamental agora que o Congresso preserve a continuidade da prestação de serviços desta área literalmente vital à população, especialmente em tempos de pandemia ainda não controlada.