Estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical é a principal fonte de receita dos sindicatos. O seu recolhimento é obrigatório e os valores repassados para os sindicatos (60%), para as federações (15%), para as confederações (5%), e 20% para a conta especial emprego e salário do Ministério do Trabalho.
A Nota Técnica CGRT/SRT Nº 60/2005 do Ministério do Trabalho esclarece que o valor da Contribuição Sindical devida por todos os trabalhadores, inclusive o profissional liberal, entre eles, os engenheiros, é o equivalente a um dia de salário.
Respaldado na Constituição Federal e com a aprovação da Assembléia Geral da categoria, o Senge Goiás define anualmente o valor da Contribuição Sindical para os engenheiros, estabelecendo o valor correspondente a um dia de salário tendo como base o Salário Mínimo Profissional do engenheiro. Esse valor deve ser pago até o último dia de fevereiro e uma cópia da guia quitada apresentada ao setor de recursos humanos da empresa, evitando o desconto de um dia de salário no mês de março.
O Senge Goiás, embora considere que a obrigatoriedade da Contribuição Sindical não contribui para fortalecer o movimento sindical, acredita que a sua simples extinção significa o enfraquecimento dos sindicatos e fragilização das relações de trabalho. O Sindicato defende a sua substituição por uma contribuição negocial, decidida em assembléia geral e atrelada à participação das entidades nas negociações coletivas. Este é um dos pontos da proposta de Reforma Sindical defendida pelo Senge Goiás.
Entretanto, enquanto não se chega a uma conclusão sobre a Reforma Sindical, esta é a contribuição que garante as condições necessárias para que o Sindicato possa representar e defender os direitos dos trabalhadores. Do seu pagamento depende a luta sindical por melhores condições de vida e trabalho para todos os engenheiros e engenheiras.
INFORMAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O que é: é uma contribuição de natureza tributária, prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. É recolhida compulsoriamente pelos empregadores ou pelos trabalhadores, anualmente.
Quem deve pagar: devem pagar a Contribuição Sindical todas as pessoas que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associadas a um sindicato. Assim, todos os profissionais que estejam exercendo a engenharia devem pagar a Contribuição Sindical, sendo ou não associados ao Senge-GO.
Quem recebe: a Contribuição Sindical é distribuída aos sindicatos (60%), federações (15%), confederações (5%), e à Conta Especial Emprego e Salário (20%), administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para que serve: a Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades sindicais e os recursos destinados ao MTE fazem parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Valores: a Contribuição Sindical corresponde a um dia de trabalho. O valor da Contribuição Sindical do Senge-MG corresponde a 1 dia de trabalho do engenheiro, calculado sobre o piso salarial da categoria, de 9 salário mínimos para jornada de 8 horas diárias, tendo como base o valor do Salário Mínimo Profissional vigente no ano anterior.
Pagamento: engenheiros e engenheiras podem retirar sua guia no site do Senge-GO e efetuar o pagamento sem multa até o último dia de fevereiro. Após essa data, a guia ainda poderá ser retirada no site, mas o valor estará corrigido com a multa e os juros, conforme previsto na CLT.