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Em um canetaço, câmara dos deputados tenta acabar com o salário mínimo profissional do engenheiro

28/06/2021

Fonte: Senge RS

Incluída numa longa, confusa e genérica Medida Provisória aprovada na noite desta quarta-feira (23) pela Câmara dos Deputados, a revogação tácita da Lei 4950-A/66, que há 55 anos estabeleceu o Salário Mínimo Profissional do engenheiro é mais um duro golpe contra os trabalhadores, os engenheiros, os sindicatos e a sociedade brasileira. O texto segue agora para tramitação no Senado.  

 

 

A Medida Provisória 1040/21 foi aprovada na noite desta quarta-feira (23) em sessão virtual deliberativa da Câmara dos Deputados em Brasília. Editada pela Presidência da República em março deste ano, a MP foi habilmente estruturada para abarcar de uma só vez o maior número possível de alterações no ordenamento legal. Somando-se às emendas apresentadas pelos deputados, o texto ataca dezenas de regulamentações, entre elas a Lei 4950-A/66 que estabeleceu em 1966 o Salário Mínimo Profissional do Engenheiro, conforme proposto pelo deputado pelo Alexis Fonteyne (Novo SP) e incluído na calada da noite.

No papel, a MP foi editada para dispor sobre “a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, a desburocratização societária e de atos processuais, a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e dá outras providências”. 

Fica evidente o arranjo genérico da Medida, o que contraria diversos preceitos constitucionais, como os princípios da objetividade e da transparência, entre outros. 

O Sindicato dos Engenheiros já está mobilizado contra esta afronta aos profissionais representados e denuncia a forma maliciosa com que o tema foi incluído na MP e, da mesma forma, denuncia a existência de vícios no próprio processo legislativo.  

Alinhado à Federação Nacional dos Engenheiros, o SENGE-RS não poupará esforços para barrar a iniciativa, que agora segue para apreciação do Senado Federal. Entre outras medidas, pretendemos identificar e arguir claramente quais os parlamentares da bancada gaúcha na Câmara que apoiaram essa manobra e aqueles que se dispuseram a rejeitá-la.   

A defesa da Lei 4950-A/66, marco do Movimento Sindical do Engenheiro, sempre foi e permanecerá sendo bandeira prioritária do Sindicato dos Engenheiros do RS.  

A MP aprovada ontem, estabelece também a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio, em contraposição à posição do SENGE-RS, que defende a prevalência da responsabilidade técnica objetiva exclusiva dos engenheiros e arquitetos para a emissão de PPCIs.  

Se se transformar definitivamente em lei, a MP permitirá também que os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes.  



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