INFORME DE UTILIDADE DA ENGENHARIA
11/12/2018
Caro Profissional,
O SENGE-GO informa-lhe que houve modificações nas regras para a sua profissão, são elas:
- A Resolução CONFEA nº 1.094/2017 dispõe sobre adoção do livro de ordem de obras e serviços para os profissionais regulamentados pelo sistema;
- No artigo 1º parágrafo 2º, diz O livro de ordem será obrigatório para emissão da CAT (Certificado de Acervo Técnico);
- Para saber sobre o Livro de Ordem vá em: http://www.creago.org.br/index.php/servicos/livro-de-ordem
- Lembre-se o livro de ordem passou a ser obrigatório, a sua não emissão lhe custará a perda do direito do Acervo Técnico;
É o Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás, contribuindo para a sua atualização Profissional e o zelo pelo seu Acevo Técnico.
Mais informações você obtém no site do CREA-GO e SENGE-GO.
OBRAS/SERVIÇOS OBRIGADOS À ADOÇÃO DO LIVRO DE ORDEM - A PARTIR DE 01/11/2018
OBRAS/SERVIÇOS OBRIGADOS À ADOÇÃO DO LIVRO DE ORDEM - A PARTIR DE 01/10/2018
OBRAS/SERVIÇOS OBRIGADOS À ADOÇÃO DO LIVRO DE ORDEM - A PARTIR DE 01/08/2018
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