Apartir do dia 30 de dezembro de 2020, para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria nº 630, de 17 de dezembro de 2020, da Presidência da República e ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde.
A norma atende à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19.
Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) impresso ou por meio digital.
A declaração tem por objetivo conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque.
Ao preencher a DSV, o viajante também assinala concordar em atender as medidas sanitárias adotadas pelas autoridades brasileiras durante o período em que estiver no Brasil. O descumprimento do disposto na portaria implicará para o infrator responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV.
Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea um laudo do teste de RT-PCR com resultado negativo/não reagente para o novo coronavírus.
O teste de RT-PCR deve ser feito com antecedência de até 72 horas antes do embarque para o Brasil.
Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar o laudo do teste do RT-PCR com resultado negativo ou se o laudo desse teste tenha resultado positivo/reagente para o novo coronavírus.