Construção civil, lavanderias, lava a jatos, concessionárias, salão de beleza, mineração e igrejas foram liberados, mas prefeitos poderão autorizar ou restringir mais atividades comerciais
Novo decreto do governo estadual de isolamento social por conta da crise do coronavírus foi publicado ontem (19) à noite. A possibilidade de liberar 70% ou mais das atividades comerciais não se concretizou, possivelmente por conta do aumento de casos nos últimos dias. Comércio de rua, shoppings, restaurantes, entre outros, continuam fechados.
Mas vários setores tiveram liberação, como toda cadeia da construção civil, concessionárias, lavanderias, salão de beleza, entre outros. Outro ponto é que o governador libera prefeitos a autorizar ou restringir mais atividades comerciais. O novo decreto, Nº 9.653 (leia aqui), substitui o decreto anterior, que tinha prazo final ontem.
Anteriormente, o teletrabalho dos servidores estaduais foi prorrogado até 30 de abril pela Portaria nº 131/2020 da Secretaria da Administração (Sead) publicada nesta sexta-feira (17).
Pelo novo texto, o governador Ronaldo Caiado reitera a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás pelo prazo de 150 dias e permanecem suspensas as atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Pelo texto, os municípios, no exercício de sua competência concorrente, desde que fundamentados em nota técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência, mortalidade, letalidade etc.) e vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual), poderão, sob sua responsabilidade sanitária, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, ou sociais, ou particulares.
Segundo o decreto, fica permitido flexibilização de novos setores além dos que foram liberados nos decretos anteriores, como concessionárias de veículos, lava a jatos, lavanderia, comércio para entrega, salões de beleza e indústrias, seguindo uma série de regras.
– Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
– Atividades de lava a jatos e lavanderias;
– Farmácias, clínicas de vacinação, óticas, laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, exceto as de cunho exclusivamente estético;
– Cemitérios e serviços funerários;
– Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
– Supermercados e congêneres, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
– Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
– Agências bancárias e casas lotéricas;
– Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
– Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
– Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
– Atividades econômicas de informação e comunicação;
– Segurança privada;
– Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
– Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
– Hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;
– Atividades de extração mineral;
– Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias;
– Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
– Escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
– Feiras livres de hortifrugranjeiros, desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
– Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
– Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
– Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
– Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
– Atividades de lava a jatos e lavanderias;
– Salões de beleza e barbearias, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade instalada;
– Empresas de vistoria veicular;
– Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;
– O transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos, o transporte interestadual de passageiros, ficando restrita a última hipótese para suporte das atividades econômicas cujo funcionamento total ou parcial está autorizado por este Decreto;
– Cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; e
– Atividades de organizações religiosas
No entanto, continuam suspensos:
– Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas;
– A visitação a presídios e a centros de detenção para menores
– A visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
– Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; e
– Aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.
*** Na foto: Comércio fechado no Centro de Goiânia — Crédito: Sílvio Túlio/G1
Fonte: Goiânia empresas