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Os impactos das medidas emergenciais previstas na MP 936 para os profissionais

13/04/2020

Soraya Misleh/Comunicação SEESP

 

A importância da negociação coletiva para a proteção dos engenheiros e demais trabalhadores em meio à pandemia de Covid-19 foi evidenciada durante live realizada nesta quarta-feira (8/4) com a participação do diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antonio Augusto de Queiroz, o Toninho. A transmissão se deu no Instagram do SEESP (oportunidades_na_engenharia), quando foram abordados os impactos das medidas emergenciais previstas na MP 936 para os profissionais, sob a coordenação do assessor jurídico do SEESP, o advogado Jonas da Costa Matos.

 

Toninho lembrou ao início de sua apresentação de medidas que impactaram negativamente os trabalhadores e buscaram enfraquecer sua representação legítima - os sindicatos - ainda antes da grave situação vivida no País com a pandemia causada pelo novo coronavírus, "em ambiente de normalidade".

 

Na live, Toninho (abaixo) e Jonas Matos. (Foto: Rita Casaro)

 

Entre elas, as reformas trabalhista (Lei 13.467/2017) e previdenciária, respectivamente durante os governos Temer e Bolsonaro, que representaram retirada de direitos e precarização. Além da MP 905/2019, apresentada pelo Executivo e em avaliação neste momento no Legislativo, relativa ao chamado "Contrato de Trabalho Verde e Amarelo". Uma medida, como observou o diretor do Diap, tida como importante para assegurar oportunidades aos jovens, mas "utilizada para legitimar a reforma trabalhista anterior e instituir contratos precários, bem como aprofundar a terceirização irrestrita".

 

"É uma tragédia para os trabalhadores e a sociedade. Permite que 20% do quadro de pessoal das empresas seja ocupado em bases precárias, bem como redução do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] de 8% para 2%, da multa rescisória de 40% para 20%, do adicional de periculosidade de 30% para 5%. Favorece a negociação individual e exclui os sindicatos das negociações da PLR [Participação nos Lucros e Resultados], das homologações e do poder de fiscalizar as condições e contratos de trabalho."

 

Ante todos esses ataques prévios, que ampliaram sua vulnerabilidade, os trabalhadores se veem hoje diante do que Toninho denominou "um ambiente de calamidade". Num primeiro momento, de enfrentamento do problema sanitário e de saúde, "já estão sendo tomadas algumas medidas que significam precarização aos trabalhadores, mas ainda o governo está autorizado a gastar sem limites - e tem recursos". Sem isso, num segundo, "de pós-guerra, a situação pode ser ainda pior".

 

Em meio a essa conjuntura, o governo federal apresentou duas Medidas Provisórias (927 e 936). "A primeira é uma tragédia completa, permite ao empregador antecipar feriados e férias individuais, além de conceder férias coletivas e criar bancos de horas para compensação futura. Ainda, adia o pagamento do FGTS. Permitia também a suspensão do contrato de trabalho sem nenhuma remuneração, o que felizmente foi derrubado, por pressão dos movimentos sociais e partidos de oposição no Congresso Nacional."

 

Já a segunda – a MP 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda –, para Toninho, "era necessária, com o objetivo de preservar empregos e garantir estabilidade ao trabalhador". Com contrapartidas, permite redução de jornadas e salários em 25%, 50% e 75% ou suspensão de contratos de trabalho por até três meses.

 

Contudo, ele identifica dois problemas. Um deles é o pequeno valor de complementação pelo empregador e governo (nesse caso, com base no seguro-desemprego, cujo valor máximo é R$ 1.813,00) a título de benefícios emergenciais em caso de redução salarial ou suspensão contratual. O outro é a exclusão dos sindicatos das negociações coletivas quando o trabalhador recebe até R$ 3.135,00,00 e acima de R$ 12.202,12. O que contraria cláusula pétrea da Constituição Federal relativa à irredutibilidade do salário enquanto direito adquirido e já foi revisto mediante decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

 

"Sem negociação coletiva, a empresa está sujeita lá na frente à anulabilidade do acordo e um passivo muito grande", apontou Matos, que revelou que o SEESP já tem sido procurado por companhias e se reunido remotamente para discutir propostas. "Até a próxima sexta-feira [10/4] todos os 5 mil engenheiros da Embraer receberão proposta pelo e-mail corporativo ou particular, que são sempre quem tem a palavra final. Caso aprovem, acordo será assinado pelo SEESP na segunda-feira [13/4]." 

 

 A MP 936 não contempla, como explicou Toninho, empresas públicas e sociedades de economia mista - portanto, as medidas não se aplicam aos engenheiros e demais profissionais dessas companhias.

 

Ainda no âmbito das iniciativas ante a pandemia, ele saudou a decisão de conceder R$ 600,00 como renda básica per capita a trabalhadores informais e outros que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. "Representa a medida humanitária mais importante no País."

 

E concluiu saudando o SEESP pela iniciativa de realizar uma série de lives – para ele, uma prestação de contas à categoria neste momento difícil. "É isso, o sindicato tem que trabalhar em defesa de sua superação rápida e da proteção do emprego e renda do engenheiro."

 

Fonte: SEESP



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