As dúvidas sempre surgem com essas duas palavrinhas, não é? De acordo com o DIAP, embora ambos sejam feitos com respaldo de assembleia, tenham a participação e assinatura do sindicato de trabalhadores, o Acordo Coletivo é o instrumento normativo que reúne as cláusulas resultantes da negociação coletiva entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas. Já a Convenção Coletiva é o documento que registra a negociação entre o sindicato de trabalhadores e o sindicato patronal ou entre sindicatos da categoria profissional e da categoria econômica.
No Brasil, a convenção coletiva, uma vez assinada pelas partes beneficia todos os trabalhadores e obriga o cumprimento por todas as empresas representadas pelas entidades que a subscrevem, independentemente dos trabalhadores e das empresas serem ou não filiados ao respectivo sindicato.