Movimentações no Congresso reacendem debate sobre valorização da engenharia, mas expõem a histórica separação entre setor público e privado e a defasagem provocada pelo congelamento da base de cálculo pelo STF
O Salário Mínimo Profissional da Engenharia e da Agronomia voltou a ocupar espaço no Congresso Nacional em uma conjuntura marcada por avanços simbólicos, disputas legislativas e uma contradição central: há décadas, a categoria possui uma lei federal que reconhece a complexidade e a responsabilidade técnica da profissão, mas sua aplicação plena continua sendo limitada, fragmentada e frequentemente negada.
A movimentação mais relevante no Senado é a designação do senador Plínio Valério como relator da SUG 24/2026, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. A sugestão legislativa propõe a aplicação do piso previsto na Lei Federal nº 4.950-A/1966 aos servidores públicos estatutários da Engenharia e da Arquitetura, além de defender a atualização do valor de cálculo e a criação de mecanismos de custeio para sua implementação no setor público.
O fato de a proposta ter chegado à CDH é importante. Mostra que a categoria tem mobilização, que o tema ganhou densidade pública e que a desigualdade entre profissionais do setor privado e servidores estatutários não pode mais ser tratada como detalhe administrativo. Mas também revela o tamanho do problema: passados quase 60 anos da Lei nº 4.950-A/1966, ainda é necessário pedir ao Congresso que reconheça que engenheiras, engenheiros, arquitetas e arquitetos do serviço público também exercem responsabilidade técnica, respondem por obras, laudos, fiscalizações, projetos, contratos e decisões que impactam diretamente a vida da população.
Essa separação entre setor privado e setor público é uma das maiores distorções da valorização profissional no Brasil. Na iniciativa privada e nas empresas públicas com regime celetista, o Salário Mínimo Profissional tem referência legal mais consolidada, embora enfrente resistência patronal e judicialização. Já no regime estatutário, a aplicação do piso esbarra em argumentos de autonomia federativa, impacto orçamentário e necessidade de lei específica de cada ente público.
Na prática, cria-se uma situação contraditória: a responsabilidade técnica é nacional, o risco profissional é concreto, a exigência de formação é a mesma, mas a proteção remuneratória muda conforme o vínculo jurídico. O engenheiro que fiscaliza uma obra pública, assina um parecer técnico, acompanha uma barragem, uma estação de tratamento, uma ponte, uma drenagem urbana ou um sistema elétrico pode responder civil, administrativa e até penalmente por sua atuação. No entanto, quando se trata de remuneração, o Estado frequentemente trata essa responsabilidade como se fosse menor.
Essa contradição também aparece em Goiás. Municípios e órgãos públicos dependem da engenharia para garantir segurança, infraestrutura, saneamento, mobilidade, planejamento urbano, eficiência energética e prevenção de tragédias. Ainda assim, muitos concursos e planos de carreira não reconhecem de forma adequada o valor técnico desses profissionais. O resultado é conhecido: desvalorização, evasão de quadros qualificados, fragilidade institucional e maior risco para a população.
O segundo elemento da conjuntura é o congelamento da base de cálculo do piso pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADPFs 53, 149 e 171. A decisão preservou a existência da Lei nº 4.950-A/1966, mas impediu a atualização automática do piso com base nos reajustes futuros do salário mínimo. Com isso, a referência de cálculo ficou congelada no salário mínimo vigente em 2022, de R$ 1.212,00.
Esse ponto é decisivo. Antes do congelamento, a lógica prática da lei permitia que o piso acompanhasse o salário mínimo nacional. Depois da decisão, o piso deixou de ter atualização automática, o que produziu uma defasagem crescente. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, a diferença já é expressiva. Para uma jornada de seis horas, a referência congelada resulta em R$ 7.272,00. Se fosse considerada a base atual do salário mínimo, o valor seria de R$ 9.726,00. Para uma jornada de oito horas, a referência congelada chega a R$ 10.302,00; pela base atual, seria R$ 13.778,50.
Ou seja: o piso existe, mas perdeu força dinâmica. Está juridicamente reconhecido, mas economicamente corroído. É por isso que a simples homenagem ao Salário Mínimo Profissional, embora tenha valor simbólico, não pode substituir a luta por atualização legislativa, aplicação efetiva e fiscalização.
Nesse contexto, o REQ 3098/2026, apresentado pela deputada Laura Carneiro, que requer sessão solene na Câmara dos Deputados em homenagem ao Salário Mínimo Profissional da Engenharia e da Agronomia, precisa ser lido com atenção. A homenagem é justa. A Lei nº 4.950-A/1966 é uma conquista histórica da categoria e merece ser lembrada. Mas há uma pergunta incontornável: de que vale homenagear um direito que, para milhares de profissionais, ainda não sai do papel?
O Congresso Nacional não pode transformar o Salário Mínimo Profissional apenas em peça de memória. Celebrar a lei sem enfrentar sua defasagem, sua inaplicabilidade em parte do setor público e a resistência de empregadores públicos e privados seria reduzir uma conquista histórica a uma cerimônia protocolar. A melhor homenagem ao Salário Mínimo Profissional é garantir sua efetividade.
Também merece atenção a movimentação relacionada ao PL 1363/2026, de autoria do deputado Eduardo Velloso, que tratava de alterações na Lei nº 7.410/1985, envolvendo a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a regulamentação da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. O pedido de retirada de tramitação do projeto sinaliza que a matéria encontrou resistência ou necessidade de reavaliação. Embora não trate diretamente do piso salarial, o tema se conecta ao debate mais amplo sobre atribuições, registros profissionais, segurança do trabalho e disputa entre sistemas profissionais.
A engenharia não pode ser tratada de forma fragmentada. Piso salarial, atribuição técnica, registro profissional, responsabilidade civil, segurança do trabalho e valorização no serviço público fazem parte da mesma agenda: a defesa de uma profissão essencial ao desenvolvimento nacional e à proteção da sociedade.
A conjuntura atual mostra que há movimentação, mas ainda não há solução. A SUG 24/2026 pode abrir caminho para um projeto de lei sobre o piso no serviço público. A sessão solene pode dar visibilidade política ao tema. A retirada do PL 1363/2026 pode permitir uma discussão mais cuidadosa sobre atribuições profissionais. Mas nada disso substitui a necessidade de mobilização permanente da categoria.
O Salário Mínimo Profissional não é privilégio. É parâmetro civilizatório. É reconhecimento da formação, da responsabilidade técnica e do papel estratégico da engenharia na vida nacional. Sem engenheiras e engenheiros valorizados, o Estado perde capacidade de planejar, fiscalizar e executar políticas públicas. A sociedade perde segurança. A infraestrutura perde qualidade. O desenvolvimento perde soberania.
Para o SENGE-GO, o debate precisa sair do campo simbólico e entrar no campo concreto: atualização do piso, aplicação aos servidores públicos estatutários, respeito ao piso nas contratações celetistas, fiscalização dos editais, valorização das carreiras técnicas e fortalecimento da negociação coletiva.
Homenagem é importante. Mas direito sem aplicação é promessa adiada.
O Salário Mínimo Profissional precisa ser lembrado, sim. Mas, acima de tudo, precisa ser cumprido.
SENGE-GO — engenharia presente, sindicato forte, categoria valorizada.
Referências consultadas
Senado Federal — SUG 24/2026. Sugestão Legislativa que dispõe sobre o piso salarial da engenharia e arquitetura aos servidores públicos estatutários. A página informa que a matéria está em tramitação na CDH e que o senador Plínio Valério foi designado relator.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174091
Fonte: Senado Federal. (TinyURL) Senado Federal — Ideia Legislativa que originou a SUG 24/2026. Página do e-Cidadania sobre a proposta de aplicação do piso salarial da engenharia e arquitetura aos servidores públicos estatutários.
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=216743
Fonte: Senado Federal/e-Cidadania. (Senado Federal) Câmara dos Deputados — PL 1363/2026. Projeto de Lei de autoria do deputado Eduardo Velloso que altera a Lei nº 7.410/1985, sobre Engenharia de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho. A ficha de tramitação registra também, em 27/05/2026, a apresentação do REQ 3213/2026, solicitando o arquivamento/retirada do PL.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?fichaAmigavel=nao&idProposicao=2611524
Câmara dos Deputados. (Portal da Câmara dos Deputados) Câmara dos Deputados — Texto inicial do PL 1363/2026
Inteiro teor do projeto que propõe alterações no art. 3º da Lei nº 7.410/1985.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3103500
Fonte: Câmara dos Deputados. Câmara dos Deputados — Requerimento de Sessão Solene sobre o Salário Mínimo Profissional. Requerimento de realização de Sessão Solene em homenagem aos 60 anos do Salário Mínimo Profissional da Engenharia e da Agronomia.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3106378
Fonte: Câmara dos Deputados. Confea — Salário Mínimo Profissional
Página institucional do Confea sobre o Salário Mínimo Profissional, regulamentado pela Lei Federal nº 4.950-A/1966.
https://www.confea.org.br/profissional/salario-minimo-profissional
Fonte: Confea. (Confea) Lei Federal nº 4.950-A/1966 — Planalto. Lei que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4950a.htm
Fonte: Presidência da República/Planalto. (Planalto). Supremo Tribunal Federal — ADPFs 53, 149 e 171. Decisão do STF sobre o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, a partir da publicação da ata de julgamento das ADPFs 53, 149 e 171.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=482408&ori=1
Fonte: Supremo Tribunal Federal. (Supremo Tribunal Federal)
Confea — Proposta CP nº 14/2025 sobre atualização do piso salarial
Documento do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua que trata da criação de Grupo de Trabalho para formular proposta legislativa de atualização do piso salarial diante dos efeitos do congelamento decidido pelo STF.
Link: https://www.confea.org.br/midias/2025-08/SEI_Confea%20-%201306901%20-%20Proposta.pdf
Fonte: Confea. (Confea)
Confea — Proposta de emenda para atualização do piso salarial
Notícia sobre proposta de atualização dos valores congelados desde 2022, com previsão de uso do INPC como índice de reajuste.
Link: https://www.confea.org.br/proposta-de-emenda-medida-provisoria-atualiza-piso-salarial
Fonte: Confea. (Confea)
Decreto nº 12.797/2025 — Salário mínimo de 2026
Decreto que fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
Fonte: Presidência da República/Planalto. (Planalto)
