Foi sancionada a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O novo Fundo, agora permanente, foi inserido na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 108/2020 e necessitava de regulamentação para ser implementado.
O Fundeb é o principal instrumento de financiamento da Educação Básica pública no país, responsável por, aproximadamente, 60% das receitas vinculadas à Educação no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O Ministério da Educação (MEC) participou ativamente desde o início das discussões da regulamentação, instituindo grupos de estudos internos e participando de todos os seminários de discussão promovidos pelo relator do projeto.
O MEC propôs aprimoramentos nos dispositivos afetos à transparência, à fiscalização e ao controle quanto à aplicação dos recursos do Fundo, com o objetivo de assegurar o correto direcionamento aos objetivos básicos das instituições educacionais e de promover a melhoria efetiva da qualidade da Educação Básica em nosso país.
Além disso, foram sugeridas adequações para abarcar as novas exigências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em relação ao ensino médio no que diz respeito ao itinerário da formação técnica e profissional.
Até 31 de dezembro, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, assinará, juntamente com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o ato que divulgará os critérios de distribuição do Fundeb nos três primeiros meses do próximo ano.
O MEC, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgará em breve os manuais de orientação aos gestores, com o propósito de promover a capacitação necessária à gestão e à aplicação dos recursos. Ao longo de 2021, cursos de formação e capacitação aos gestores e aos conselheiros de acompanhamento e controle social serão ofertados pelo FNDE.