Em sessão remota realizada ontem (24 de junho), o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019).
Foram apresentadas 86 emendas ao projeto. Mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas uma, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que torna mais precisa uma referência legal, sem alteração de mérito. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Contratos
Uma das principais mudanças é o fim dos chamados contratos de programa, fechados entre municípios e empresas estaduais de saneamento sem licitação.
O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e contratação de dívida.
Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.
Blocos de municípios
O projeto prevê a formação de blocos regionais com vários municípios de um mesmo Estado para contratação dos serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.
Resíduos sólidos
O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora vai do ano de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.
Regulação
A Agência Nacional das Águas (ANA) será a responsável pela regulação do setor. O texto, entretanto, não elimina as agências reguladoras de água locais.
Financiamento
O novo marco exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e financiamento. O apoio está condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.
O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões.
Tarifas
Os municípios e o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, será considerado como renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.
Fonte: SINAENCO